O que é auxílio emergencial?
O auxílio emergencial de R$ 600,00 é uma medida de emergência do Governo para trabalhadores que foram prejudicados pela crise do Covid-19, será pago por pelo menos 3 meses.
Quais os requisitos para receber o auxílio emergencial?
Para ter direito ao auxílio emergencial, o trabalhador precisa cumprir o seguinte:
Ser maior de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal ativo;
Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, salvo o Bolsa Família;
Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total de até 03 salários mínimos (R$ 3.135,00);
Não ter recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Além desses requisitos, ele precisa se encaixar em apenas UMA dessas situações:
Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Vale ressaltar mais algumas observações:
O benefício é limitado a duas pessoas de uma mesma família;
A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil;
Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família;
Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior;
Como solicitar o auxílio?
Os cidadãos que já recebe o Bolsa Família ou estão inscritos no Cadastro Único não precisam se inscrever, o pagamento será feito automaticamente.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS podem solicitar das seguintes formas:
Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, apenas para as pessoas que não tenham acesso à internet, será possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.
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