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Quem pode ser beneficiado com o Auxílio Emergencial de R$ 600,00?

O que é auxílio emergencial?


O auxílio emergencial de R$ 600,00 é uma medida de emergência do Governo para trabalhadores que foram prejudicados pela crise do Covid-19, será pago por pelo menos 3 meses.



Quais os requisitos para receber o auxílio emergencial?


Para ter direito ao auxílio emergencial, o trabalhador precisa cumprir o seguinte:

  • Ser maior de 18 anos de idade;

  • Não ter emprego formal ativo;

  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, salvo o Bolsa Família;

  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total de até 03 salários mínimos (R$ 3.135,00);

  • Não ter recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; 


Além desses requisitos, ele precisa se encaixar em apenas UMA dessas situações:

  • Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;

  • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;

  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.


Vale ressaltar mais algumas observações:

  • O benefício é limitado a duas pessoas de uma mesma família;

  • A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil;

  • Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família;

  • Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior;



Como solicitar o auxílio?


Os cidadãos que já recebe o Bolsa Família ou estão inscritos no Cadastro Único não precisam se inscrever, o pagamento será feito automaticamente.


Os Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS podem solicitar das seguintes formas:


Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, apenas para as pessoas que não tenham acesso à internet, será possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.

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